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TAXA
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» Por cada fotocópia e respectiva conferência, até quatro páginas inclusive
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14,00 €
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» A partir da 5a página, por cada página a mais
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2,50 €
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As Juntas de Freguesia foram possibilitadas, conforme Decreto Lei n.o 28/2000, de 13 de Março, para certificar em conformidade fotocópias de documentos originais, para o efeito os interessados deverão dirigir-se à Secretaria da Junta de Freguesia.
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