| » O que acha do nosso site? |
| |
|
|
| » Número de Visitas: 0063815 |
|
|
|
|
|
|
|
LICENSEAMENTO
|
TAXA
|
|
|
|
|
» A - CÃES DE COMPANHIA
|
8,80 €
|
|
|
|
|
» B - CÃES C/ FINS ECONÓMICOS
|
8,80 €
|
|
|
|
|
» E - CÃES DE CAÇA
|
9,90 €
|
|
|
|
|
» G - CÃES POTENCIALMENTE PERIGOSOS
|
13,20 €
|
|
|
|
|
» H - CÃES PERIGOSOS
|
13,20 €
|
|
|
|
|
» I - GATOS
|
4,40 €
|
|
|
|
|
» REGISTO
|
2,20 €
|
|
|
|
Registo na Junta de Freguesia
Após a identificação, deverá efectuar o registo do seu animal, no prazo de 30 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência. É necessário apresentar o Boletim Sanitário do animal e entregar o original (ou duplicado) da Ficha de Registo, ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.
O acta de registo consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam da Ficha de Registo.
Licenciamento do cão ou gato na Junta de Freguesia
É obrigatório, mesmo que o animal não circule habitualmente na via pública. A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requeri da nas Juntas de Freguesia aquando do registo do animal, e que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar. As licenças e as suas renovações anuais, as quais podem ser obtidas em qualquer época do ano, só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Boletim Sanitário do Cão e Gato;
b) Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória;
c) Prova de que o animal se encontra validamente vacinado contra a raiva;
d) Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso dos cães de guarda.
Licenciamento de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Nesse caso para a emissão da licença e suas renovações anuais, os detentores deverão,
além dos documentos acima referidos, apresentar os que forem exigidos por lei especial, nomeadamente:
a) Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto-lei n.o 312/2003;
b) Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade fisica, quando praticados a título de dolo;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos dos critérios definidos na Portaria n.o 585/2004.
A Junta de Freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.
Consequência da falta de registo e licenciamento dos animais
Instrução de um processo de contra-ordenação, do qual pode resultar na aplicação de uma coima (a partir de 50 euros e até 22000 euros, consoante as situações).
Como proceder em caso de morte ou desaparecimento do animal
A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no SICAFE, à respectiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de Dezembro.
Como proceder em caso de cedência do animal para outro detentor
A transferência do titular do registo é efectuada na Junta de Freguesia, que procederá ao seu averbamento no Boletim Sanitário de Cães e Gatos, mediante requerimento do novo detentor. Compete à Junta de Freguesia efectuar as actualizações na base de dados nacional.
Obrigatoriedade da identificação electrónica dos Canídeos
É obrigatório a identificação dos cães entre os 3 e os 6 meses de idade, nas seguintes
condições:
Desde 1 de Julho de 2004 é obrigatório nos cães das seguintes categorias:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em acto venatório ("caça");
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares. A partir de 1 Julho de 2008, toma-se obrigatório para TODOS os cães nascidos após esta data.
Obrigatoriedade da identificação electrónica dos Felídeos
Não é obrigatório, sendo que tal será fixado em data a definir por despacho do Ministro da
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação electrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional.
Como proceder à identificação do animal de companhia
A aplicação do microchip só pode ser efectuada por um médico veterinário. Assim, deverá contactar um médico veterinário, oficial ou particular, à sua escolha.
Depois de identificado o animal, o médico veterinário preencherá uma ficha de registo, em triplicado, e colocará a etiqueta com o número de identificação do animal no respectivo boletim sanitário, bem como no original, duplicado e triplicado da ficha de registo.
Para o preenchimento da ficha deverá ser apresentado o Bilhete de Identidade do proprietário do animal. Também deverá ser fornecida uma morada válida e completa que permita o contacto do proprietário.
O original e o duplicado da ficha de registo são entregues ao detentor do animal, permanecendo o triplicado na posse do médico veterinário que procedeu à identificação.
Em seguida deverá dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência para registar e licenciar o seu animal.
|
| |
|
|
| |
|
|
|
 |
| » Morada da J. de Freguesia |
Rua Conde de Rio Maior, (Edifício anexo ao Mercado Municipal) Código da Freguesia - 111009
Horário de Funcionamento Segunda a Sexta das 9h00 - 17h30
Telefone: 214 213 672 Fax: 214 211 627 E-mail: geral@jf-portosalvo.pt
|
|
[+] |
|
|
| » Farmácias de Serviço |

|
|
|
|
| » Para Hoje |
Não existem eventos para hoje.
|
|
|