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Comissão Social da Freguesia
A criação da Comissão Social da Freguesia de Porto Salvo, situa-se no contexto do Programa Piloto da Rede Social, subsequente à Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, publicada no Diário da República de 18 de Novembro, I-B Série, que procede ao reconhecimento da denominada "Rede Social".

É uma medida política social que reconhece e incentiva a actuação das redes de solidariedade local, no combate à pobreza e exclusão social, e na promoção do desenvolvimento social.


Define-se como, "(…) um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das Autarquias e das Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que nela queiram participar (…)".

Esta intervenção deverá ser feita através da articulação entre prioridades globais e especificas locais, do incentivo à mais valia das relações de cooperação e parceria, numa progressiva territorialização da intervenção e rentabilização das práticas e estruturas existentes.

Novas políticas sociais que correspondam aos novos desafios e problemas, exigem, também do ponto de vista organizacional, que nos posicionemos de forma diferente - a Rede Social pretende contribuir para esse objectivo.

Os princípios orientadores da Rede Social são os da integração, da articulação, da subsidiariedade e da inovação. Princípios estes que pressupõem estratégias diversas de curto, médio e longo prazo, de relação com territórios, com as populações e com as organizações, definidas como auxilio de instrumentos de planeamento e avaliação participadas, que permitirão uma maior coordenação, articulação e sustentabilidade da intervenção.

Cabe às CLAS do Concelho e às Comissões Sociais de Freguesia construir esta realidade, pela assunção da mais valia que é a proximidade dos territórios, a relação e a participação de todos no processo, o investimento em políticas de inclusão social nas mais diferentes áreas, requisitos essenciais para a promoção do desenvolvimento social.
 
[Reprodução Audio] Data de 24-10-2008
 
» Morada da J. de Freguesia


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