Orgãos Executivos » Competências
A Junta de Freguesia tem como missão, no quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos das Freguesias, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus fregueses, assegurando-lhes os meios necessários de acesso aos Serviços que as Autarquias prestam, cabendo-nos, para o efeito, o seguinte:
- Definir e adequar as políticas que visem a desburocratização dos correspondentes procedimentos administrativos.
- Cumprir a Lei e as suas competências, as Deliberações por si tomadas e pela Assembleia de Freguesia, bem como competências delegadas pelo Município.
- Desenvolver as Competências na organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente.
- Dar cumprimento aos processos relativos ao planeamento da respetiva Atividade e/ou na gestão financeira.
- Gerir os equipamentos integrados e respetivo Património.
- Levar a cabo todas as Competências no relacionamento com outros Órgãos (Órgão deliberativo, sistemas de proteção civil, etc.).
- Proporcionar o acesso célere aos Serviços que presta.
- Responder com rapidez às questões, opiniões e reclamações dos munícipes.
- Decidir com eficácia resolutiva ao solicitado, dentro das suas atribuições.
- Comunicar às Entidades competentes situações que não sejam da sua área de competência.
- Participar na definição da política de Planeamento Urbanístico da Freguesia.
Observar, apoiar, desenvolver e atuar, entre outras, nas seguintes áreas:
- Cultura;
- Desporto;
- Acção Social, Saúde e Educação;
- Infância, Juventude e Terceira Idade;
- Trânsito e Transportes;
- Higiene Pública e Resíduos Sólidos;
- Ambiente e espaços verdes, parques infantis;
- Estacionamento;
- Ocupação da via pública e publicidade e Comércio local;
- Património Histórico;
- Toponímia;
- Delegação de Competências – Manutenção do espaço público e todas as outras áreas definidas no protocolo.
Fornecimento dos seguintes serviços:
- Atendimento ao público;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados nos termos da lei;
- Certificação de documentos originais;
- Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
COMPETÊNCIAS
A junta de freguesia detém competências próprias e delegadas.
No âmbito das suas competências próprias destacam-se alguns domínios de atuação:
Quanto à organização e funcionamento dos seus serviços:
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores;
- Gerir os serviços da freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
- Adquirir ou alienar bens móveis e adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, nos termos da lei.
Quanto ao planeamento da respetiva atividade e gestão financeira:
- Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os documentos previsionais (opções do plano, proposta do orçamento), bem como as suas revisões;
- Executar os documentos previsionais, bem como aprovar as suas alterações.
Quanto ao ordenamento do território e urbanismo:
- Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
- Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
- Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei.
Quanto aos equipamentos integrados no respetivo património:
- Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
- Gerir e manter parques infantis públicos;
- Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.Quanto às relações com outros órgãos:
- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessárias à boa execução das atribuições cometidas à freguesia.
Compete-lhe ainda:
- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e de combate aos incêndios;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição.
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
Destacam-se as competências para:
- Representar a freguesia em juízo e fora dele;
- Decidir sobre o exercício de funções em regime de tempo inteiro ou meio tempo, nos termos da lei;
- Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da junta de freguesia;
- Colaborar com outras entidades no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência em situações de catástrofe e calamidade pública;
- Informar a câmara municipal sobre a existência de edificações degradadas ou que ameacem desmoronar-se e solicitar a respectiva vistoria.
- Compete também ao presidente da junta fazer a distribuição de funções pelos vogais da junta de freguesia e designar o seu substituto legal, para as situações de faltas e impedimentos.
COMPETÊNCIAS DOS VOGAIS
Tendo em conta o regime de distribuição de funções, pode dizer-se que compete aos vogais:
- A elaboração das atas das reuniões da junta e a certificação do seu conteúdo;
- A certificação dos atos que constem dos arquivos da freguesia;
- A execução do expediente da junta.
COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA OS ÓRGÃOS DA FREGUESIA
- Consulte AQUI a Lei Nº 50/2018
- Consulte AQUI a Lei Nº 57/2019
- Consulte AQUI Contrato Inter administrativo _Ocultado nº481_2020
- Consulte AQUI Contrato Inter administrativo n.º 158-2022_Ocultado_renovação
- Consulte AQUI Auto Transferência nº 393_ 2021 _Ocultado
- Consulte AQUI Auto Transferência n.º 159-2022_Ocultado_renovação