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A Junta de Freguesia tem como missão, no quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos das Freguesias, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus fregueses, assegurando-lhes os meios necessários de acesso aos Serviços que as Autarquias prestam, cabendo-nos, para o efeito, o seguinte:

  • Definir e adequar as políticas que visem a desburocratização dos correspondentes procedimentos administrativos.
  • Cumprir a Lei e as suas competências, as Deliberações por si tomadas e pela Assembleia de Freguesia, bem como competências delegadas pelo Município.
  • Desenvolver as Competências na organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente.
  • Dar cumprimento aos processos relativos ao planeamento da respetiva Atividade e/ou na gestão financeira.
  • Gerir os equipamentos integrados e respetivo Património.
  • Levar a cabo todas as Competências no relacionamento com outros Órgãos (Órgão deliberativo, sistemas de proteção civil, etc.).
  • Proporcionar o acesso célere aos Serviços que presta.
  • Responder com rapidez às questões, opiniões e reclamações dos munícipes.
  • Decidir com eficácia resolutiva ao solicitado, dentro das suas atribuições.
  • Comunicar às Entidades competentes situações que não sejam da sua área de competência.
  • Participar na definição da política de Planeamento Urbanístico da Freguesia.

Observar, apoiar, desenvolver e atuar, entre outras, nas seguintes áreas:

  • Cultura;
  • Desporto;
  • Acção Social, Saúde e Educação;
  • Infância, Juventude e Terceira Idade;
  • Trânsito e Transportes;
  • Higiene Pública e Resíduos Sólidos;
  • Ambiente e espaços verdes, parques infantis;
  • Estacionamento;
  • Ocupação da via pública e publicidade e Comércio local;
  • Património Histórico;
  • Toponímia;
  • Delegação de Competências – Manutenção do espaço público e todas as outras áreas definidas no protocolo.

Fornecimento dos seguintes serviços:

  • Atendimento ao público;
  • Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
  • Passar atestados nos termos da lei;
  • Certificação de documentos originais;
  • Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

COMPETÊNCIAS

A junta de freguesia detém competências próprias e delegadas.
No âmbito das suas competências próprias destacam-se alguns domínios de atuação:

Quanto à organização e funcionamento dos seus serviços:

  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia de freguesia ou do plenário dos cidadãos eleitores;
  • Gerir os serviços da freguesia;
  • Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;
  • Adquirir ou alienar bens móveis e adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, nos termos da lei.

Quanto ao planeamento da respetiva atividade e gestão financeira:

  • Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os documentos previsionais (opções do plano, proposta do orçamento), bem como as suas revisões;
  • Executar os documentos previsionais, bem como aprovar as suas alterações.

Quanto ao ordenamento do território e urbanismo:

  • Participar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Colaborar, nos termos a acordar com a câmara municipal, no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar operações de loteamento urbano e obras de urbanização respeitantes a terrenos integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, de acordo com parecer prévio das entidades competentes, nos termos da lei.

Quanto aos equipamentos integrados no respetivo património:

  • Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;
  • Gerir e manter parques infantis públicos;
  • Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas.Quanto às relações com outros órgãos:
  • Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
  • Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessárias à boa execução das atribuições cometidas à freguesia.

Compete-lhe ainda:

  • Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e de combate aos incêndios;
  • Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
  • Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos;
  • Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição.

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA

Destacam-se as competências para:

  • Representar a freguesia em juízo e fora dele;
  • Decidir sobre o exercício de funções em regime de tempo inteiro ou meio tempo, nos termos da lei;
  • Autorizar a realização de despesas até ao limite estipulado por delegação da junta de freguesia;
  • Colaborar com outras entidades no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência em situações de catástrofe e calamidade pública;
  • Informar a câmara municipal sobre a existência de edificações degradadas ou que ameacem desmoronar-se e solicitar a respectiva vistoria.
  • Compete também ao presidente da junta fazer a distribuição de funções pelos vogais da junta de freguesia e designar o seu substituto legal, para as situações de faltas e impedimentos.

COMPETÊNCIAS DOS VOGAIS

Tendo em conta o regime de distribuição de funções, pode dizer-se que compete aos vogais:

  • A elaboração das atas das reuniões da junta e a certificação do seu conteúdo;
  • A certificação dos atos que constem dos arquivos da freguesia;
  • A execução do expediente da junta.


COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA OS ÓRGÃOS DA FREGUESIA

  • Consulte AQUI a Lei Nº 50/2018
  • Consulte AQUI a Lei Nº 57/2019
  • Consulte AQUI Contrato Inter administrativo _Ocultado nº481_2020
  • Consulte AQUI Contrato Inter administrativo n.º 158-2022_Ocultado_renovação
  • Consulte AQUI Auto Transferência nº 393_ 2021 _Ocultado
  • Consulte AQUI Auto Transferência n.º 159-2022_Ocultado_renovação