A gripe aviária é uma doença de declaração obrigatória pelo que qualquer suspeita da mesma deverá ser imediatamente comunicada aos serviços da DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, uma vez que tal condiciona a eficácia da erradicação dos focos e prevenção da disseminação da doença.
Estamos perante circulação ativa do vírus da gripe aviária de alta patogenicidade, pelo que se apela para o cumprimento rigoroso das medidas de biossegurança e de vigilância de mortalidade de aves domésticas e selvagens.
A notificação de aves selvagens mortas pode também ser feita através da aplicação ANIMAS, acessível em https://animas.icnf.pt.
A DGAV continua a apelar para o reforço de biossegurança, vigilância e notificação de eventual mortalidade em aves domésticas e selvagens.
Conheça as medidas de biossegurança:
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