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Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros N.º 197/1997, de 18 de Novembro, e da Declaração de Retificação N.º 10-O/1998.

Posteriormente foram publicados o Despacho Normativo N.º 8/2002, de 12 de fevereiro, e o Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.

A Rede Social é um programa que incentiva os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria.

O trabalho da Rede Social deve permitir uma maior adequação e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de um modo geral e, particularmente, àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

O que se propõe é que, em cada comunidade, as autarquias e as entidades públicas e privadas:

  • Tenham uma visão partilhada dos problemas sociais que existem nessa área;
  • Definam em conjunto objetivos, prioridades, estratégias e ações;
  • Utilizem de forma mais racional os recursos disponíveis.
A Rede Social tem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível das freguesias (Comissões Sociais de Freguesia e/ou Interfreguesia – CSF/CSIF) e dos concelhos (Conselhos Locais de Acção Social – CLAS).

A um nível regional mais abrangente, estão a ser implementadas plataformas territoriais supraconcelhias nas 28 regiões NUT III.

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