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A Junta de Freguesia de Porto Salvo proporciona aos seus fregueses o acesso a uma consulta com um Advogado, onde poderão obter um aconselhamento jurídico sobre um assunto das suas vidas. Veja aqui as condições em que poderá aceder a essa consulta:

  • Ser residente na Freguesia de Porto Salvo;
  • Encontrar-se em situação de insuficiência económica (o rendimento mensal da pessoa, ou o rendimento médio mensal de cada membro do agregado familiar, não podem exceder o ordenado   mínimo nacional, que neste momento é de 760,00€). O interessado deverá fazer prova da insuficiência económica através de documentos (ex: recibos de ordenado, pensões, RSI, subsídio de desemprego, declaração da Segurança Social, etc.)
  • Efetuar previamente a inscrição na Junta e o pagamento de uma taxa de 5,00€ (cinco euros);
Após a receção da inscrição e do pagamento da taxa, os serviços da Junta solicitam à Ordem dos Advogados a vinda de um Advogado para a realização da consulta, a qual habitualmente ocorre às sextas-feiras de manhã, podendo, eventualmente ser realizadas noutro dia e hora, mediante pedido expresso. Logo que a data da consulta seja conhecida, a Junta informa telefonicamente o interessado.