VOTO ANTECIPADO

VOTO ANTECIPADO

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A legislação eleitoral permite, em determinadas situações, o voto antecipado.
Este post partilha informação útil para todos os eleitores que, por algum motivo, não possam exercer o seu direito de voto na eleição da Assembleia da República no próximo dia 18 de maio.

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????: Todos os eleitores recenseados em Portugal, e que pretendam votar em data anterior ao dia da eleição.
???????̧?̃?: Obrigatória, entre os dias 4 e 8 de maio.
????: Em www.votoantecipado.pt ou por carta (para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), de modo a que seja recebida até 8 de maio, comunicando o nome completo,
a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio eletrónico e/ou o contacto telefónico.
?????? ? ???? ????: dia 11 de maio, no município e mesa de voto escolhidos. Deve levar o seu CC/BI e indicar a freguesia onde está recenseado.

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????: Para quem está temporariamente fora por motivos profissionais, académicos, desportivos ou de saúde.
?????? ? ???? ????: entre os dias 6 e 8 de maio, nas secções consulares das embaixadas, nos consulados ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Deve levar o seu CC/BI e indicar a freguesia onde está recenseado.

Para mais informações, pode visitar o site da Comissão Nacional de Eleições www.cne.pt ou contactar os serviços desta Comissão através do número 213 923 800.

Aqui por si!
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